sexta-feira, 25 de maio de 2012

DIA INTERNACIONAL DA ADOÇÃO!





CRIANÇA ABANDONADA
Clara da Costa

Seu olhar é triste,
melancólico
distante...
Um olhar que pede,
carinho,
amor,
atenção,
proteção...
Olhos que dizem:
Eu estou aqui!

Sem educação, sem uma vida digna,
pra ela e sua família,
vivem nas ruas...na
sua pseuda liberdade,
cada dia à espera do nada.

Os abandonados do amor...
Os abandonados da vida...
Que Deus os proteja!

visite: Uma lição de amor

VISITE: AQUI VOCÊ VAI ENCONTRAR UM EXEMPLO DE VIDA, que nos fornece subsídio suficiente para por em prática a LEI DO AMOR

quinta-feira, 17 de maio de 2012

SEMANINHA ESPÍRITA-MOSSORÓ- RIO GRANDE DO NORTE






SEMANINHA ESPÍRITA


A SEMANA ESPÍRITA é um movimento de Integração do Espiritismo na cidade de Mossoró. A SEMANINHA ESPÍRITA é voltada para atender às crianças e ocorre paralelamente a programação dos adultos.
A Semana Espírita acontece sempre no mês de Outubro onde participam palestrantes renomados de todo o país.
As crianças  são levadas por seus pais e ficam sob os cuidados das evangelizadoras, que trabalham pedagogicamente o conteúdo da Doutrina Espírita e do Evangelho de Jesus.

Acima, vemos algumas fotos ,entre as evangelizadoras temos a nossa irmã karla souza, nossa conterrânea, amiga e irmã, filha do casal João e Nevinha Santos.
Trabalho de amor, dedicação e fraternidade, pois criança sem evangelização,criança infeliz!
Parabéns Karla, e aos seus colegas também!
Lamentamos profundamente,um instrumento misericordioso, com tantas crianças em nossa terra natal, mas infelizmente poucas são direcionadas para um trabalho Iluminado como esse.
O preconceito ainda impera, com relação a nossa religião, o NOSSO CONSOLADOR prometido por Jesus.É esse o trabalho de amor da DOUTRINA ESPÍRITA KARDECISTA.!

sexta-feira, 13 de abril de 2012

JESUS É O CAMINHO CERTO PARA QUE SEU FILHO SIGA A TRILHA DA FELICIDADE ETERNA



                                   Apresente Jesus à seu filho, antes que ele seja adotado pelo mundo das drogas e dos vícios que os levarão para um caminho sem retorno.Retornando, não será como seguir em frente, obedecendo aos conselhos que Nosso Irmão Maior veio nos trazer. ELE é a chave, o segredo, para obtermos um lar , uma família entrelaçada, vivenciando suas necessidades, mas apoiada no amparo dos céus.Sabemos que nos dias de hoje, para nós pais, torna-se difícil,mas não impossível, nossos adolescentes não aceitam mais conselhos, orientações, SEUS ensinamentos, mas façamos a nossa parte.JESUS SE ENCONTRA DENTRO DE NÓS, EM NOSSO LAR. Basta nos reunirmos em família uma vez na semana e juntos procurarmos os SEUS ensinamentos. Não importa a religião, esta não salva ninguém. ELE sim é o CAMINHO, A VERDADE E A VIDA, somente por SEU intermédio, chegaremos ao PAI. Não deixemos que nossos filhos abandonem a mais uma oportunidade que receberam para retornarem ao PAI, levando na sua nova bagagem o passaporte que lhes servirá para suas felicidades. Não sei o porque, só sei que são ajudas, forças, orientação, preocupação, por presenciarmos a destruição da humanidade. Muitos não compreenderam, até condenaram, mas em nenhum momento ELE foi aceito e compreendido, e nem por isso deixou de nos falar as verdades que precisávamos escutar. Nós viemos mais uma vez falar o que ELE nos falou e acrescentar o que ELE não pôde falar, esclarecer com palavras simples, para que qualquer um de vós possa entender. Não há mistérios, nem nada que não possa ser revelado, para que a humanidade que nos dias de hoje atingiu sua maturidade não possa compreender.Fiquem em Paz e que JESUS os proteja.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

FESTAS, BARULHO E VAZIO INTERIOR!



            Alto grau de ansiedade e inquietude que se percebe nos dias que correm, nos seres humanos, tem facultado a busca de enganosas companhias e ensurdecedores barulhos que apenas preenchem espaços e não vazios. Liga-se a televisão simplesmente por companhia, ouve-se o rádio para quebrar a “monotonia” do silêncio. É o homem buscando nas máquinas a compensação dos seus desencontros com o outro, com o próximo.    
          O homem foge do encontro consigo, com medo de identificando sua vacuidade, cair na realidade da sua solidão.
          A vivência enfermiça do exacerbado individualismo tem feito corações sozinhos em meio a grandes rodas de alarido e banzé.
          Emendam-se os dias em “diversão”, para não quebrar a corrente da ilusão — de que se é “feliz”.

Livro:  Construção Interior
José Medrado, pelo Espírito Murion
Mundo Maior Editora


Para mudar o mundo é preciso mudar a si mesmo.

Projeto Saber e Mudar
Aos poucos e sempre.

           
 Esta mensagem nos leva a reflexão dos dias de realidades nos quais nos encontramos... A busca de si é uma constante no filho de Deus. E nós encontramos esse vazio nas famílias sem estruturas, sem objetivos à atingir, mergulhados na ansiedade, no querer sempre encontrar uma saída para suas aflições, se jogam no vício, no desespero , achando que nada tem solução. Os seus filhos convivem em um teto sem orientação, sem perspectivas de dias melhores, assistem ao desespero dos pais, vivenciam a violência dentro do próprio lar, e partem para a vida também achando que é o único meio de sobrevivência aonde podem encontrar o alimento para suas almas conturbadas pela dor e pelo vazio que se estabeleceu em si. A tudo isso, nós diagnosticamos como falta dos princípios cristãos, os quais nos impulsiona para a busca da solução das nossas necessidades, principalmente as necessidades interior,que trazemos conosco de vidas e vidas passadas.Essa ansiedade do espírito de se encontrar com o seu EU verdadeiro que é DEUS PAI Criador de todos nós.Para aonde quer que seguirmos, seja em que direção nos encontramos, haveremos de conduzir conosco essa sede de atingirmos a um fim . Fim esse providencial. Se ao chegarmos aqui, encontrássemos o apoio necessário para nos impulsionar à essa busca, mais cedo, nos encontraríamos , e aí não sofreríamos tanto. Na VERDADE SÃO POUCOS OS LARES CONSCIENTIZADOS NA BUSCA PELA SUA FELICIDADE, SE DEIXAM SEGUIR O RUMO ÀS BUSCAS EXCLUSIVAS DOS BENS PERECÍVEIS.
Lares desfeitos, a mãe, a companheira em busca de encontrar um novo relacionamento que lhe preencha o vazio, a solidão. O companheiro guerreando por mais notas que possam levá-lo as opulências de uma vida tendo como conquistas os bens materiais. Os filhos a nem um encontram. Só lhes resta a televisão, os sons, as companhias inadequadas, a rua, as drogas para não sentir o peso da solidão e o desejo de possuírem um LAR. E assim estamos vivendo dentro de uma sociedade de seres humanos perdidos na sua identidade, os lares se esfacelando, crianças e adolescentes perdendo mais uma oportunidade de caminhar para aonde precisam. Filhos de Deus, com problemas de desajustes psicológicos, entram pela depressão, daí os psicotrópicos como solução, mas cada vez mais se afundam na escuridão de um erro que poderiam ser solucionado ainda. O único remédio salutar é encontrado no médico das almas, Àquele que é todo AMOR. Independentemente da religião, pois esta não salva ninguém, mas a luta constante para colocar em nossas vidas seus ensinamentos, faz com que encontramos a meta para a qual fomos criados DEUS. Chegarmos a sua Imagem e Semelhança.

Espero que possa ter contribuído um pouco para ajudar aos nossos irmãos que tem buscado ajuda para os seus males físicos psicológicos e principalmente morais, estes como sendo as dores maiores em que o plano terra, seus filhos estão a sofrer com mais frequência no momento de transição para uma nova Era que se aproxima.

Muita Paz para todos fiquem com Deus nosso Criador.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

AINDA HÁ TEMPO!


Meus queridos irmãos venho com a permissão de Deus Nosso Pai e a misericórdia do Mestre Jesus esclarecer-vos quanto a necessidade urgente de se fazer uma retrospectiva no comportamento e maneira de agir dos seus filhos, principalmente os que já atingiram a faixa da adolescência, faze esta, que os deixam em insegurança na busca dos princípios os quais irão formar a sua personalidade moral-cristã. Sabemos de antemão que somos espíritos reencarnantes, migrando de geração à geração, seguindo o amadurecimento da humanidade. Esses conhecimentos adquiridos permanecem conosco, filhos de Deus, no que chamamos caixa do conhecimento, arquivada em nossas consciências pretéritas. Chegando e ocupando novo corpo material, recomeçaremos exatamente do ponto que deixamos na reencarnação passada, mas o espírito ali ocupante desse novo corpo, ou se denominamos de novo templo, a qual nos foi permitida pela Divina Providência do Universo, Nosso Criador, iniciaremos a fase de novos aprendizados e aprimoramento daquilo que já está armazenado em nós através dos tempos. É necessária a compreensão de todos vocês, a quem Nosso Pai concedeu a guarda e tutela de seus filhos, observarem com nitidez aonde precisam intervir, para que sejam dados os seus filhos, espíritos em aprimoramento, reforma e formação de um novo ser no amanhã, a orientação que lhes proporcionarão uma nova alvorada em um novo amanhecer de novos hábitos e costumes. A formação do ser a quem Deus lhes confiou vai depender de cada um de vocês. Não permitas que seja desperdiçada esta maravilhosa oportunidade de lhes restaurarem as fontes de energias benéficas emanadas do Criador da Vida em função de todos nós, a quem pedimos o nosso retorno para refazermos os maus pendures de vidas pretéritas. Sejais compassíveis com os erros dos nossos filhos, que de vocês aguardam o amparo e a ajuda para iniciarem um novo caminho de felicidade. Pais e mães não estão a sós; cabe a confiança de todos para que cumpram com os seus deveres e compromissos assumidos diante de Deus e da vida. São filhos de vidas passadas, irmãos em desatinos e talvez tenhamos contribuído para que hoje recebamos, para refazer também nossas vidas. Prestai bem atenção no que vos falo: As crianças e adolescente de hoje serão homens velhos no amanhã, bem próximo de uma Nova Era que se aproxima, e precisamos nos libertar dos grilhões que nos ligam ao passado de nossas vidas. Bendito sejam aqueles que tiveram a oportunidade de reencarnarem em um lar dentro dos Princípios Cristãos, pois a infinidade de lares ainda despercebidos das verdadeiras riquezas da vida mantém-se apenas em desenvolver um bom crescimento material de seus filhos, deixando de lhes proporcionarem o verdadeiro desenvolvimento, que também está ligado à matéria – Mente Sam, Corpo Sam. A limpeza e purificação da alma é fator primordial para que a matéria seja saudável. Busquemos juntos os seus filhos, em união no lar, a prática do Evangelho Cristão, que nos guiará para a vida no bem. A droga, a violência, o desmando, a falta de respeito e grande falta de amor cresce assustadoramente entre as famílias, filhos não mais conhecem seus pais como seres que lhe ajudaram a voltar a vida, objetivando ajudá-los na caminhada para o Bem Maior. Peçamos ao Pai, que ainda possa haver um novo amanhecer no seio destas famílias para que, ao chegarem ao Mundo dos Espíritos, não padeçam pelos erros cometidos. Oremos em favor de todos vocês, mas não temos o direito de interferirmos em vossas vidas. Cabe a cada um ser humano os seus merecimentos. Apenas aconselhamos não se deixem embarcar pelos prazeres mundanos materiais, os quais são passageiros. Introduza em seus corações o real valor dos bens espirituais, as únicas riquezas que nos levará em direção a eterna felicidade. Busquem enquanto ainda há tempo, introduzirem em seus lares Cristo Jesus, O Caminho, A Verdade e A Vida e que somente por Seu intermédio chegaremos ao Pai. Não vos preocupeis se encontrarem dificuldades para a aceitação de seus filhos, mas comecem, e comecem agora, a semente ainda há tempo para ser plantada, e germinará um dia. Façam a sua parte que o Céu lhes ajudará. Fiquem em Paz, e que esta mesma Paz fique também conosco.


Um Espírito Amigo de Todos Vocês

quinta-feira, 18 de março de 2010

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

JOVEM AMIGO, FIQUE COM JESUS!




"E ELES O CONSTRANGERAM,DIZENDO: FICA CONOSCO,PORQUE JÁ É TARDE E JÁ DECLINOU O DIA. E ENTROU PARA FICAR COM ELES." LUCAS,24.29


Este convite deu-se com JESUS, três diasapós sua morte, quando apareceu para dois discípulos na estrada de Emaúns(próximo a Jerusalém) e não foi reconhecido de imediato por eles.Caminharam juntos e conversaram por longa distância. Chegando ao destino, os discípulos convidaram-no a pousar naquela noite. E ELE aceitou ficar.....

O verbo "ficar", neste versículo do Evangelho de Lucas, inspira nossas reflexões em torno do "FICAR" hoje com muita aceitação no relacionamento afetivo-sexual dos corações adolescentes.

O namoro,que envolvia um casal permanente por determinado tempo, agora está mais rápido:é só o FICAR...

Para a Doutrina Espírita, sexo não são apenas corpos, hormônios e células sexuais; são muito mais a alma, a mente e os sentimentos na estrutura psicológica decada personalidade juvenil.

O FICAR, no costumes dos tempos atuais, é namoro entre os jovens para algumas horas ou alguns dias a fim de oferecer: a chance de conhecer alguém do outro sexo, expandir o sentimento afetivo, dar asas a fantasia emocional, libertar o desejo sexual, desenvolver a libido,trabalhar a conquista amorosa, trocar carícias sem maiores comprometimentos, tentar talvez conseguir um romance mais demorado e, se não rolar uma coisa mais profund, vir a acabar logo alí mesmo.

No coração mais sensível da moça podem rolar estes pensamentos:"Quero ser amada","Sou preferida por ele","Estou muito paquerada","Sinto-me mais atraída","Vou tentar namoro firme".

Na mente do jovem podem estar rolando:"É mais uma na minha lista","Até que enfim consegui essa mina","E se ela ficar apaixonada?","Não quero relacionamento longo e chato","Vou conquistar essa gorota!".

É o mundo psicológico de cada personalidade juvenil, no agitado baile invisível das idéias e sentimentos.

Segundo a Doutrina Espírita, o jovem deve saber estar no mundo,porém sem se deixar levar pelos costumes do mundo. Afinal, o moço tem a vontade, a força e a liberdade para viver os bons princípios.

Amigo jovem e estimada jovem, não esperem que se faça a noite escura da desorientação e desencanto, para convidarem o Divino Peregrino a hospedar-se na casa de seus carações.

FAÇAM SEU CONVITE O MAIS CEDO POSSÍVEL!

NÃO ESPEREM O INVERNO DA VIDA TERRESTRE!

SE VOCÊS O CONVIDAREM, ELE ATENDERÁ!

Aproveitem agora, enquanto trilham os primeiros quilômetros da jornada terrestre.

Não tenham receio de confiar em JESUS!

ELE não vai incomodar seus corações, finalizar sua intenções e vigiar sua vida o tempo todo. Respeita plenamente sua liberdade. Pois, quando, na estrada de Emaús, aceitou a hospedagem, entrou com os discípulos, sentou-se à mesa e, ao partir o pão, foi reconhecido por eles e naquele instante desapareceu...Deixou-os iluminados e novamente livres.

ASSIM ELE FAZ COM TODOS NÓS!

JESUS É O AMIGO INVISÍVEL DA HUMANIDADE E ESTÁ SEMPRE PRESENTE EM CADA JOVEM, QUANDO SINCERO E RESPONSÁVEL PARA COM A VIDA.



A ARTE MORAL DE EDUCAR OS FILHOS-Walter Barcelos.

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

NATAL DE QUEM?...




Mulheres atarefadas Tratam do bacalhau,Do peru, das rabanadas.-- Não esqueças o colorau, O azeite e o bolo-rei!- Está bem, eu sei!- E as garrafas de vinho?- Já vão a caminho!- Oh mãe, estou pr'a ver Que prendas vou ter. Que prendas terei?- Não sei, não sei...
Num qualquer lado,Esquecido, abandonado, O Deus-Menino Murmura baixinho:- Então e Eu,Toda a gente Me esqueceu? Senta-se a família À volta da mesa. Não há sinal da cruz, Nem oração ou reza.Tilintam copos e talheres. Crianças, homens e mulheres Em eufórico ambiente.Lá fora tão frio,Cá dentro tão quente! Algures esquecido,Ouve-se Jesus dorido:- Então e Eu,Toda a gente Me esqueceu? Rasgam-se embrulhos, Admiram-se as prendas, Aumentam os barulhos Com mais oferendas . Amontoam-se sacos e papeis Sem regras nem leis. E Cristo Menino A fazer beicinho:- Então e Eu,Toda a gente Me esqueceu? O sono está a chegar.Tantos restos por mesa e chão! Cada um vai transportar Bem-estar no coração. A noite vai terminar E o Menino, quase a chorar:- Então e Eu,Toda a gente Me esqueceu? Foi a festa do Meu Natal E, do princípio ao fim,Quem se lembrou de mim? não tive tecto nem afecto!.Em tudo, eu medito e pergunto no fechar da luz: Foi este o NATAL DE JESUS?!!!
João Coelho dos Santosin Lágrima do Mar - 1996)

domingo, 6 de dezembro de 2009



AS CRIANÇAS APRENDEM O QUE VIVEM

Se as crianças vivem em meio a críticas, aprenderão a condenar.
Se as crianças vivem em meio à hostilidade, aprenderão a brigar.
Se as crianças vivem sendo ridicularizadas, irão se tornar tímidas.
Se as crianças vivem com vergonha, aprenderão o sentimento de culpa.
Se as crianças vivem onde há incentivo, aprenderão a confiança.
Se as crianças vivem onde ocorre a tolerância, aprenderão a paciência.
Se as crianças vivem onde há elogios, aprenderão a apreciação.
Se as crianças vivem onde há aceitação, aprenderão a amar.
Se as crianças vivem onde há aprovação, aprenderão a gostar de si mesmos.
Se as crianças vivem onde há honestidade, aprenderão a veracidade.
Se as crianças vivem com segurança, aprenderão a crer em si mesmas e naqueles que as rodeiam.
Se as crianças vivem em um ambiente de amizade, aprenderão que o mundo é um lugar bom para se viver.


(Dorothy Law Nolte)



DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE











































EXTRAÍDO DO SITE EDUCAÇÃO ESPECIAL


domingo, 1 de novembro de 2009


Era uma vez uma princesa...
De tão nobre educação!
Então chamada de Vossa Alteza,
Por todos os súditos daquela nação.


Boa filha e educada,
Na idade de casar,
E o rei, pai dela, Indagou:
- Quem a virá desposar?


A princesa então famosa,
Conhecida em distantes terras,
Com a notícia aos pretendentes,
Fez cessar as lutas, parar as guerras.


E vieram de reinos distantes,
Príncipes e jovem guerreiros,
Cavaleiros e viajantes,
Até muitos aventureiros!


Então, ante tal dilema.
Para se chegar ao preferido,
O rei propôs uma difícil prova
Para a escolha do marido.


Agrupou todos os sábios,
No palácio em reunião.
E definiu que uma pergunta,
Seria a grande solução.


Quem quiser com a princesa viver,
Preste muita atenção,
A pergunta do rei terá que responder,
Essa é a única condição!


E a fila foi crescendo,
Passou pelos portões,
Os candidatos se espremendo,
Em meio a muitas confusões!


E agora é pra valer!
Quem acertar é o vencedor!
Mas a resposta deve conter
Sabedoria e muito amor!


Quem responde a indagação:
Quem mata a morte e mostra a vida?
Muitos partiram em disparada,
Aflitos em grande corrida.


O rei não se abalou,
Com a fuga da multidão.
A pergunta se assustou,
Pois ninguém sabia a solução.


Mas um jovem ficou parado,
A esperar a oportunidade.
Curioso, o rei se perguntava:
- Saberia ele qual a verdade?


A princesa de olhar embevecido,
Logo se encantou com o candidato,
Seria ele o futuro marido,
Ou cometeria um grande fiasco?


O rei em provação,
Rapidamente indagou:
- E então, jovem cantidato,
Foi só você que aqui ficou?


- Majestade, eu respondo,
Sua pergunta com destemor!
Pois o que aqui em mantém confiante,
É a certeza de um grande amor!


Quem mata a morte e mostra a vida?
O rei indagou com persimismo.
O jovem olhando a amada gritou:
- Quem faz isso é o ESPIRITISMO!


O rei sorriu contente!
A pricesa ficou emocionada!
Um novo príncipe foi proclamado!
E a verdade foi coroada!


HISTÓRIA EXTRAÍDA DA REVISTA LITERÁRIA ESPÍRITA DELFOS ( ANO IX, EDIÇÃO 3, Nº 35 ) .

MENSAGEM DE CHICO XAVIER

Uns querem um emprego melhor. Outros, só um emprego. Uns querem uma refeição farta. Outros, só uma refeição. Uns querem uma vida mais amena. Outros, apenas viver. Uns querem pais mais esclarecidos. Outros, ter pais. Uns querem ter olhos claros. Outros, enxergar. Uns querem ter voz bonita. Outros, falar. Uns querem silêncio. Outros, ouvir. Uns querem sapato novo. Outros, ter pés. Uns querem um carro. Outros, andar. Uns querem o supérfluo. Outros, apenas o necessário

ENSINE À SEU FILHO A ORAR

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

ME AJUDE! PRECISO DE VOCÊ..........


  Não me tire a vida!desde de cedo que estou ligado em você.
              Preciso da sua ajuda para me melhorar,e ser eternamente feliz!. 


                   


 .Chegei para você acompanhar os meus passos. Obrigada por me receber!


Hoje, somos imensamente felizes.!
até já tenho um irmãozinho .Somos uma linda família! e juntos procuraremos a eterna felicidade,nos amar verdadeiramente,jamais nos separaremos.

TURMA DA PAZ- COM KARDEC


 Informações e brincadeiras para você se divertir!
      
DEUS é nosso Pai. ELE é único, justo e bom.
JESUS é nosso irmão. ELE é o modelo de amor a ser seguido.


A nossa vida não termina aqui na terra  pois somos Espíritos eternos.


Os Espíritos que estão no Plano Espiritual podem se comunicar conosco através da Mediunidade


A prece é uma forma de conversarmos com Deus e com os Espíritos amigos .


Existe a reecarnação, ou seja, podemos nascer novamente  para aprendermos cada vez mais.


 No Universo existem muitos mundos habitados.
Fazer o bem é o melhor caminho para sermos felizes!              

FORMA DE VIOLÊNCIA


Câmara aprova projeto que proíbe castigo físico

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo o Projeto de Lei 2.654/03, que proíbe qualquer forma de castigo físico a crianças e adolescentes. O projeto será encaminhado ao Senado, sem necessidade de ser votado pelo Plenário da Câmara.
De acordo com o texto, apresentado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), a punição corporal de criança ou adolescente sujeitará aos pais, professores ou responsáveis a medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Entre as medidas estão o encaminhamento do infrator a programa oficial ou comunitário de proteção à família, a tratamento psicológico ou psiquiátrico e a cursos ou programas de orientação.
A deputada Maria do Rosário argumenta que, apesar dos avanços decorrentes da Constituição e do ECA, ainda persiste a cultura que admite o uso da violência contra crianças e adolescentes. “A remanescência dessa cultura ainda é admitida e tolerada sob o argumento de que se trata do uso de violência moderada, enquanto a ordem jurídica dispõe censura explícita tão somente quando da ocorrência da violência imoderada”, sustenta a deputada. “É fundamental tornar explícito que a punição corporal de criança e adolescente é absolutamente inaceitável.”A relatora na CCJ, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), observou que o artigo 227 da Constituição determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente os direitos naturais do cidadão e colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência e opressão. Rosado ressaltou ainda que os castigos físicos impostos a crianças e adolescentes são uma forma de violência que não pode ser acobertada pela legislação brasileira.“Enquanto a lei tem coibido a violência praticada contra adultos, nas mais diversas formas, a violência contra crianças tem sido admitida, disfarçada de recurso pedagógico. O castigo físico imposto a uma criança, ainda que 'moderado', é ato de violência e provoca traumas significativos", argumentou a relatora.

Leia a íntegra do Projeto de Lei PROJETO DE LEI Nº 2654 /2003
(Da Senhora Maria do Rosário)

Dispõe sobre a alteração da Lei 8069, de 13/07/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e da Lei 10406, de 10/01/2002, o Novo Código Civil, estabelecendo o direito da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º – São acrescentados à Lei 8069, de 13/07/1990, os seguintes artigos:Art. 18A – A criança e o adolescente têm direito a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, no lar, na escola, em instituição de atendimento público ou privado ou em locais públicos.Parágrafo único – Para efeito deste artigo será conferida especial proteção à situação de vulnerabilidade à violência que a criança e o adolescente possam sofrer em conseqüência, entre outras, de sua raça, etnia, gênero ou situação sócio-econômica.Art. 18B – Verificada a hipótese de punição corporal em face de criança ou adolescente, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, os pais, professores ou responsáveis ficarão sujeitos às medidas previstas no artigo 129, incisos I, III, IV e VI desta lei, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.Art. 18 D – Cabe ao Estado, com a participação da sociedade:I.Estimular ações educativas continuadas destinadas a conscientizar o público sobre a ilicitude do uso da violência contra criança e adolescente, ainda que sob a alegação de propósitos pedagógicos;II.Divulgar instrumentos nacionais e internacionais de proteção dos direitos da criança e do adolescente;III.Promover reformas curriculares, com vistas a introduzir disciplinas voltadas à proteção dos direitos da criança e do adolescente, nos termos dos artigos 27 e 35, da Lei 9394, de 20/12/1996 e do artigo 1º da Lei 5692, de 11/08/1971, ou a introduzir no currículo do ensino básico e médio um tema transversal referente aos direitos da criança, nos moldes dos Parâmetros Curriculares Nacionais.Art.

2º – O artigo 1634 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (novo Código Civil), passa a ter seguinte redação:“Art. 1634 – Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:VII. Exigir, sem o uso de força física, moderada ou imoderada, que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição”.

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA Constituição Brasileira de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90) e a Convenção sobre os Direitos da Criança (ratificada pelo Brasil em 24.09.90) introduzem, na cultura jurídica brasileira, um novo paradigma inspirado pela concepção da criança e do adolescente como verdadeiros sujeitos de direito, em condição peculiar de desenvolvimento. Este novo paradigma fomenta a doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente e consagra uma lógica e uma principiologia próprias voltadas a assegurar a prevalência e a primazia do interesse superior da criança e do adolescente. Na qualidade de sujeitos de direito em condição peculiar de desenvolvimento, à criança e ao adolescente é garantido o direito à proteção especial.Sob esta perspectiva, a Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 227, estabelece que: “ É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança a ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Por sua vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao regulamentar o comando constitucional, prescreve, em seu artigo 5º, que:“ Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. Acrescenta o artigo 18 do mesmo Estatuto: “ É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.Não obstante os avanços decorrentes da Constituição e do Estatuto, no sentido de garantir o direito da criança e do adolescente ao respeito, à dignidade, à integridade física, psíquica e moral, bem como de colocá-los a salvo de qualquer tratamento desumano ou violento, constata-se que tais avanços não tem sido capazes de romper com uma cultura que admite o uso da violência contra criança e adolescente (a chamada “mania de bater” (1), sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos.Sob o prisma jurídico, a remanescência desta cultura, por vezes, ainda é admitida e tolerada sob o argumento de que se trata do uso da violência “moderada”. Vale dizer, a ordem jurídica tece, de forma implícita, a tênue distinção entre a violência “moderada” e “imoderada”, dispondo censura explícita tão somente quando da ocorrência dessa última modalidade de violência. Destaca-se, neste sentido, o Código Civil de 1916 que, em seu artigo 395, determina que “perderá por ato judicial o pátrio poder o pai, ou a mãe que castigar imoderadamente o filho (...)”.Observe-se, como conseqüência, que o castigo “moderado” é, deste modo, aceitável, tolerável e admissível, não implicando qualquer sanção. No Código Penal de 1940, o crime de maus tratos, tipificado no artigo 136, na mesma direção, vem a punir o ato de expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quando do abuso dos meios de correção ou disciplina. Uma vez mais, há que se diferenciar a prática abusiva e não abusiva dos meios de correção ou disciplina, posto que apenas a primeira é punível. Estes dispositivos legais, na prática, têm sido utilizados para o fim de contribuir para a cultura que ainda aceita e tolera o uso da violência “moderada”contra criança e adolescente, sob a alegação de propósitos pedagógicos, na medida em que se pune apenas o uso imoderado da força física. Além disso, há dificuldade em se traçar limites entre um castigo moderado e um castigo imoderado, o que tem propiciado abusos.


Nesse sentido, pode-se afirmar que a permissão do uso moderado da violência contra crianças e adolescentes faz parte de uma cultura da violência baseada em três classes de fatores: ligados à infância, ligados à família e ligados à violência propriamente dita.


Quanto aos primeiros, persiste no Brasil a percepção da criança e do adolescente como grupos menorizados, isto é, como grupos inferiorizados da população, frente aos quais é tolerado o uso da violência. Quanto aos segundos, vigora ainda um modelo familiar pautado na valorização do espaço privado e da estrutura patriarcal, que, por estar muitas vezes submerso em dificuldades sócio-econômicas, propicia a eclosão da violência.Quanto aos terceiros, prevalece no Brasil o costume de se recorrer a alternativas violentas de solução de conflitos, inclusive no que toca a conflitos domésticos. Essa cultura, contudo, pode e deve ser enfrentada por diversas vias, dentre elas, a valorização da infância e da adolescência, a percepção da criança como um ser político, sujeito de direitos e deveres, e, ainda, a elucidação de métodos pacíficos de resolução de conflitos, que abarcarão a vedação do castigo infantil, ainda que moderado e para fins pretensamente pedagógicos.(2)Neste contexto, é fundamental e necessário tornar inequivocadamente claro e explícito que a punição corporal de criança e adolescente, ainda que sob pretensos propósitos pedagógicos, é absolutamente inaceitável. Daí a apresentação do presente projeto de lei, que objetiva assegurar à criança e ao adolescente o direito a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, no lar, na escola ou em instituição de atendimento público ou privado. O escopo principal é ressaltar que a vedação genérica da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente quanto ao uso da violência abrange a punição corporal mesmo quando moderada e mesmo quando perpetrada por pais ou outros responsáveis.A escolha pela inclusão desse direito específico no Estatuto da Criança e do Adolescente atende a esse escopo sem calcar dúvidas quanto à ilicitude do uso da violência de modo geral, nos termos do artigo 18 desse diploma. A inclusão alcança, ademais disso, duas outras metas. Primeiro, assegurará uma maior coerência ao sistema de proteção da criança e do adolescente. Segundo, ressaltará a relevância desse direito específico, na medida em que esse passará a fazer parte de uma lei paradigmática tanto interna quanto internacionalmente.Não se trata, todavia, da criminalização da violência moderada, mas da explicitação de que essa conduta não condiz com o direito. È nesse sentido, ademais disso, que se coloca o Comitê da ONU sobre os Direitos da Criança. No parágrafo 17 de sua Discussão sobre Violência contra Crianças na Família e na Escola, o Comitê ressaltou que a “ênfase deve ser na educação e no apoio aos pais, e não na punição. Esforços preventivos e protetivos devem enfatizar a necessidade de se considerar a separação da família como uma medida excepcional”.(3)Orientado pela vertente preventiva e pedagógica, o projeto estabelece que, na hipótese do uso da violência contra criança ou adolescente, ainda que sob a alegação de propósitos educativos, os pais, professores ou responsáveis ficarão sujeitos às medidas previstas no artigo 129, incisos I, III, IV e VI do Estatuto da Criança e do Adolescente. Tais medidas compreendem: o encaminhamento dos pais ou responsável a programa oficial ou comunitário de proteção à família; o encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; o encaminhamento a cursos ou programas de orientação; bem como a obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado.Conforme revela a experiência de outros países, como a Suécia (4), a plena efetivação e observância do direito a uma pedagogia não violenta requer do Poder Público o desenvolvimento de campanhas educativas destinadas a conscientizar o público sobre a ilicitude do uso da violência contra criança e adolescente, ainda que sob a alegação de propósitos pedagógicos. Daí a inclusão do artigo 18 – D do projeto de lei, visando justamente impor ao Poder Público o dever de estimular ações educativas continuadas de conscientização, bem como o de divulgar os instrumentos nacionais e internacionais de proteção dos direitos da criança e do adolescente e de promover reformas curriculares, com vistas a introduzir disciplinas voltadas à proteção dos direitos da criança e do adolescente.Considerando o novo Código Civil, que entrou em vigor em janeiro de 2003, o presente projeto ainda torna explícita a proibição do uso da violência, seja moderada ou imoderada, no que tange à exigência dos pais em face da pessoa dos filhos menores “de que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição”. Assim, fica afastada a perversa conseqüência de legitimar ou autorizar o eventual uso da violência física, mesmo quando moderada, para “educar” e exigir dos filhos que prestem a obediência necessária.Observe-se que no Direito Comparado, a tendência contemporânea é a de punir expressa e explicitamente o uso da violência contra criança e adolescente, ainda quando alegada para pretensos propósitos pedagógicos. A título exemplificativo, destacam-se: a experiência pioneira da Suécia, que desde 1979 adotou a chamada “Anti-spanking law”, proibindo a punição corporal ou qualquer outro tratamento humilhante em face de crianças; a decisão da Comissão Européia de Direitos Humanos de que a punição corporal de crianças constitui violação aos direitos humanos; a lei da Família e da Juventude (Family Law and the Youth and Welfare Act), aprovada na Áustria em 1989, com o fim de evitar que fosse a punição corporal usada como instrumento de educação de crianças; a lei sobre Custódia e Cuidados dos Pais (Parenthal Custody and Care Act), aprovada na Dinamarca em 1997, a lei de pais e filhos (Parent and Child Act), adotada na Noruega em 1987; a lei da proteção dos direitos da criança (Protection of the Rights of the Child Law), adotada na Letônia em 1998; as alterações no artigo 1631 do Código Civil, aprovadas na Alemanha em 2000; a decisão da Suprema Corte de Israel, de 2000, que sustentou ser inadmissível a punição corporal de crianças, por seus pais ou responsáveis; a lei adotada em Chipre em 2000 (Law which provides for the prevention of Violence in the Family and Protection of Victims), voltada à prevenção da violência no núcleo familiar e da Islândia (2003). Além destas experiências, acrescente-se que países como a Itália, Canadá, Reino Unido, México e Nova Zelândia tem se orientado na mesma direção, no sentido de prevenir e proibir o uso da punição corporal de crianças, sob a alegação de propósitos educativos, particularmente mediante relevantes precedentes judiciais e reformas legislativas em curso. Cite-se, ainda, decisão proferida pela Corte Européia de Direitos Humanos, em face do Reino Unido, considerando ilegal a punição corporal de crianças.Ressalte-se, além disso, que o Brasil é parte da Convenção sobre os Direitos da Criança, desde 24 de setembro de 1990. Ao ratificar a Convenção, no livre e pleno exercício de sua soberania, o Estado Brasileiro assumiu a obrigação de assegurar à criança o direito a uma educação não violenta, contraindo para si a obrigação de não apenas respeitar, mas também de promover este direito. A respeito, merece menção o artigo 19 (1), cominado com o artigo 5o, da Convenção. De acordo com o artigo 19 (1): “ Os Estados Partes tomarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto estiver sob a guarda dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela ”. Por sua vez, o artigo 5º estabelece: “Os Estados Partes respeitarão as responsabilidades, os direitos e os deveres dos pais ou, conforme o caso, dos familiares ou da comunidade, conforme os costumes locais, dos tutores ou de outras pessoas legalmente responsáveis pela criança, de orientar e instruir apropriadamente a criança de modo consistente com a evolução de sua capacidade, no exercício dos direitos reconhecidos pela presente Convenção”.Deste modo, o artigo 19, conjugado com o artigo 5º, da CDC, veda claramente a utilização de qualquer forma de violência contra a criança, seja ela moderada ou imoderada, mesmo que para fins pretensamente educativos ou pedagógicos, considerando ilícitas, nessa linha, práticas “corretivas” empregadas por pais ou responsáveis que abarquem punições físicas em qualquer grau. Adicione-se que o artigo 29 da Convenção estipula ainda um direito complementar ao da educação não violenta: o direito a uma educação de qualidade. A respeito, importa frisar que a própria Declaração Universal, em seu artigo 26, já estabelecia que a instrução deveria ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento e do respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais (5).Considerando a efetiva implementação de avanços introduzidos pela Constituição Brasileira de 1988 e pelo Estatuto da Criança e Adolescente, bem como as obrigações internacionais assumidas pelo Estado Brasileiro, com a ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança e tendo em vista ainda a tendência do Direito Comparado contemporâneo, refletida nas experiências de diversos países, é urgente e necessária a aprovação do presente projeto de lei, ao consagrar expressamente o direito da criança e do adolescente a uma pedagogia não violenta.O reconhecimento da dignidade da criança e do adolescente consolida a idéia de que, se não se admite a violação à integridade física de um adulto por outro adulto, em qualquer grau, não se pode admitir a violação à integridade física de uma criança ou adolescente por um adulto. Há de se assegurar, por conseguinte, o direito da criança e do adolescente a uma educação não violenta, por meio do reconhecimento explícito do direito específico da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer violência, seja ela moderada ou imoderada, ainda que cometida por pais ou responsáveis, com finalidades pretensamente pedagógicas.Enfim, o presente projeto, que teve origem na “Petição por uma Pedagogia Não Violenta” e que recebeu no Brasil, Peru e Argentina mais de 200 mil assinaturas, visa a combater, em definitivo, a punição corporal que ainda alcança tantas crianças e adolescentes, violando seu direito fundamental ao respeito e à dignidade. A proposição que estamos apresentando à Casa foi elaborada pelo Laboratório de Estudos da Criança (LACRI) da Universidade de São Paulo (USP), sob a responsabilidade das coordenadoras, Dra. Maria Amélia Azevedo, Dra. Flávia Piovesan, Dra. Carolina de Mattos Ricardo, Dra. Daniela Ikawa e Dr. Ricardo Azevedo Guerra, e, como pode ser verificado na argumentação supra, está amparado por pesquisas e análises comparativas com as legislações mais avançadas do mundo. Por esse motivo, esperamos contar com o apoio a sua aprovação.Sala das Sessões, em , de novembro de 2003.Maria do RosárioDeputada Federal PT/RSNotas de rodapé:1- Sobre o tema, ver “Por que abolir no Brasil a punição corporal doméstica de crianças e adolescentes?” , de Maria Amélia Azevedo e Viviane N. de A. Guerra (mimeo).2- Maria Amélia Azevedo e Viviane N. de A. Guerra. A Violência Doméstica na Infância e na Adolescência. São Paulo: Robe, 1995, p. 77-853- Nações Unidas - Comitê dos Direitos da Criança, “Discussão sobre Violência contra Crianças dentro da Família e nas Escolas,” CRC/C/111, 28 th Session, 28 de setembro de 2001.4- É interessante notar que a própria lei, que torna ilícito o uso da violência, ainda que moderada, para fins educativos, pode trazer mudanças sociais. Foi o que ocorreu, ilustrativamente, na Suécia (1979) e na Dinamarca (1997). Na Suécia, em 1968, 42% da população entendia que o castigo corporal era, por vezes, necessário. Em 1994, apenas 11% da população apoiava o uso do castigo na educação. Na Dinamarca, uma pesquisa de opinião realizada em 1984 indicou que 68% dos dinamarqueses eram contrários à abolição da punição corporal. Em 1997, 57% da população era contrária ao uso dessa punição. A mudança se deu não pela lei de 1997, mas por outra anterior, de 1985, menos explícita. Em todos esses casos, contudo, os efeitos sociais da lei foram efetivos apenas porque essas leis foram acompanhadas por campanhas de educação pública. Na Suécia, por exemplo, em dois anos da promulgação da lei, que proibiu todas as formas de punição corporal, 99% da população tinha ciência de seu conteúdo. Fonte: Durrant, J. The Swedish Ban on Corporal Punishment: Its History and Effects. In: Family Violence Against Children: a Challenge for Society, Berlin, New York, Walter de Gruyter and Co., 1996.5- Estabeleceu o Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em seu Comentário Geral N. 13, adotado em 1999, que “a educação é, ao mesmo tempo, um direito humano em si e um meio indispensável para realização de outros direitos humanos”.



Revista Consultor Jurídico, 20 de janeiro de 2006.

Fonte:http://www.zeroaseis.org/artigos/artigos6.htm

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

PEDIDOS DE UMA CRIANÇA À SEUS PAIS


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Não tenham medo de serem firmes comigo.Prefiro assim. Isso faz com que me sinta mais seguro.Não me estraguem. Sei que não devo ter tudo que quero.Só estou experimentando vocês.Não deixem que eu adquira maus hábitos.Não me corrijam com raiva e nem na presença de estranhos.Aprenderei muito mais se falarem com mais calma e em particular.Não me protejam na conseqüência de meus erros.Não levem muito a sério minhas pequenas dores.Necessito delas para obter a atenção que desejo.Não sejam irritantes ao me corrigirem.Se assim fizerem, poderei fazer ao contrário do que me pedem.Não me façam promessas que não poderão cumprir depois.Lembrem-se que isto me deixará profundamente desapontado.Não ponham a prova minha honestidade.Sou facilmente tentado a me dizer mentiras.Não me mostrem um Deus carrancudo e vingativo. Isto me afastará dele.Não desconversem quando faço pergunta, senão eu procurarei nas ruas as respostas que não obtiver em casa. Não se mostrem para mim como pessoas perfeitas e infalíveis. Ficarei extremamente chocados quando descobrir algum erro de vocês. Não digam que meus temores são bobos, mas sim, ajudem-me a compreendê-los.Não digam que não conseguem me controlar. Eu julgarei que sou mais forte que vocês.Não me tratem como uma pessoa sem personalidade. Lembre-se que tenho meu próprio modo de ser. Não vivam me apontando os defeitos das pessoas que me cercam. Isto criará em mim desde cedo um espírito intolerante. Não se esqueçam que gosto de experimentar as coisas por mim mesmo. Não queiram me ensinar tudo. Não desistam de ensinar o bem, mesmo que eu pareça não estar aprendendo. No futuro, vocês verão em mim o fruto que plantaram.



( SHAKESPEARE )

ERA UMA VEZ


O CACHORRO E SUA SOMBRA

Um cachorro com um pedaço de carne roubada na boca estava atravessando um rio a caminho de casa quando viu sua sombra refletida na água.


Pensando que estava vendo outro cachorro com outro pedaço de carne, ele abocanhou o reflexo para se apropriar da outra carne, mas quando abriu a boca deixou cair no rio o pedaço que já era dele.

MORAL DA HISTÓRIA: A cobiça não leva à nada.

ERA UMA VEZ...


O BURRO QUE VESTIU A PELE DE UM LEÃO

Um burro encontrou uma pele de leão que um caçador tinha deixado largada na floresta. Na mesma hora o burro vestiu a pele e inventou a brincadeira de se esconder numa moita e pular fora sempre que passasse algum animal. Todos fugiam correndo assim que o burro aparecia. O burro estava gostando tanto de ver a bicharada fugir dele correndo que começou a se sentir o rei leão em pessoa e não conseguiu segurar um belo zurro de satisfação. Ouvindo aquilo, uma raposa que ia fugindo com os outros parou, virou-se e se aproximou do burro rindo:




- Se você tivesse ficado quieto, talvez eu também tivesse levado um susto. Mas aquele zurro bobo estragou sua brincadeira!


MORAL DA HISTÓRIA: Uma pessoa pode enganar os outros com o traje e a aparência, mas suas palavras logo irão mostrar quem ele é de fato.